Leia
atentamente as cláusulas do CONTRATO/RECIBO e peça todos
os esclarecimentos que julgar necessário.
COTA DE TRANSFERÊNCIA (CESSÃO DE DIREITOS COM A ANUÊNCIA DA ADM.) Você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído. OPÇÕES DO CONSORCIADO CONTEMPLADO Quando o consorciado contemplado, poderá optar por bem ou serviço diverso do indicado em contrato, desde que a escolha recaia em bens ou serviços pertencentes à mesma classe. Classe 1 - Veículo automotor (automóveis, caminhonetes, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc.), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos agrícolas e equipamentos rodoviários, nacionais ou importados. Prazos mínimos e máximos liberados. Classe 2 - Produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados (excetuados os referidos na Classe I). Prazos mínimos e máximos liberados. Classe 3 - Bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos. Prazos mínimos e máximos liberados. Classe 4 - Serviços turísticos que poderão ser bilhetes de passagem aérea nacional, pacotes turísticos incluindo-se transporte aéreo, terrestre, marítimo, hospedagem, regime de pensão etc. Prazos mínimos e máximos liberados. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO CONTEMPLADO O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou outro pertencente à mesma classe, conforme estabelece o contrato. Para utilizar o crédito, o contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, conforme estabelece o contrato de cada Administradora, cada uma com sua política. Poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro após 180 dias da contemplação, para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito. A utilizáção do crédito contemplado é autoriada em todo território nacional,(dependendo da variação da regra de cada Administradora). Segundo Banco Central, após contemplação e apresentação dos documentos necessários não existe prazo pré fixado para utilização da carta de crédito, a contemplação é um direito adiquirído, desde que não exista atrazo nos pagamentos subsequentes das prestações. DICAS IMPORTANTES NO CASO DE ATRASO OU DIFICULDADES COM O PAGAMENTO DE SUAS PRESTAÇÕES Procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceitá-lo e em alguns casos, não poderão mesmo fazê-lo ela fará o possível para ajudá-lo. Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, percebendo que não terá condições reais de dar sequência nos pagamentos de sua cota tanto contemplada com não, poderá transfíri-la / vende-la para outra pessoa que lhe pague o valor acertado entre as partes, daí voce sai da dívida e resgata algum valor. |